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NOTICIAS DO TAEKWONDO NO BRASIL

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A ( Lei 9696/98 clique e leia) que criou os CREFs, o fez para regulamentar a profissão dos formados em Educação Física. E só!!!

Os CREFs, para aumentar sua importância e, logicamente a arrecadação, já que havia resistência dos professores da Rede Pública, concursados, tentaram incluir os profissionais da dança e das artes marciais. Alguns desavisados engoliram tal ingerência.

Interessante é que estes ingênuos legalistas cooptados pelos CREFs não perceberam que somente “poderiam” reivindicar o Registro, o pessoal que atuava até 1998. Ou seja, depois disso, somente quem fizesse o curso superior em Educação Física.

A pergunta é: Estão dispostos a proibir de ensinar Taekwondo TODOS os Faixas Pretas que se graduaram depois de 1998, os quais não possuem o Curso Superior em Educação Física?

Importante: Não tem nenhum valor o Curso de Provisionado para quem se graduou depois desta data. E se tem alguém nestas condições com um registro de PROVISIONADO no CREF, este registro é ILEGAL. É só ler a letra da Lei.

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Fonte: www.tkdlivre.com